A operação do MPRJ no Inea deixou de fora a concessão do aquífero Emboré, no Porto do Açu, à Ambipar

Sem conhecer os elementos de convicção do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que restringiu a investigação no Inea aos anos de 2024 e 2025, em razão do sigilo decretado pelo juiz da causa, permanece uma questão: por que um dos principais escândalos envolvendo o instituto não estaria incluído na apuração?

Na ocasião, foi concedida a exploração das águas do aquífero Emboré, com autorização para a perfuração de 44 superpoços destinados a atender à demanda do Porto do Açu. Essa concessão teria sido feita de forma ilegal e não republicana, uma vez que a atribuição administrativa pelos serviços de água e esgoto pertence ao município de São João da Barra.

A empresa responsável pela exploração dos serviços de abastecimento na região é a Cedae, sociedade de economia mista controlada pelo Estado do Rio de Janeiro. A licença para a exploração das águas do aquífero Emboré, porém, foi concedida ao Grupo Ambipar.

À época da concessão, o Inea era presidido por Philipe Campello, nomeado em 2020 pelo então governador em exercício Cláudio Castro. Meses após ser exonerado da presidência do instituto, Campello assumiu o cargo de superintendente e, posteriormente, o de diretor de Sustentabilidade da Cedae. Segundo as apurações, a empresa constituída para administrar a licença concedida pelo Inea no Porto do Açu foi a Ambipar Environment Water Solutions Açu.

As empresas do grupo, cerca de 70, entraram em recuperação judicial. Claro, no Rio, considerado a capital da recuperação judicial pelas principais instituições financeiras do país.

O advogado da Ambipar é filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Felipe Salomão. A licença para a prestação do serviço teria sido concedida em usurpação às atribuições do município de São João da Barra e da própria Cedae.

O que está sendo feito com a Cedae, por meio de atos administrativos praticados por servidores do Inea, não será investigado, a teor do que chegou a público, salvo se o caso for encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para análise conjunta com a ADPF 635, atualmente sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O escândalo do Inea já foi fartamente noticiado e, estranhamente, as licenças concedidas não estariam na lupa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O Inea, sem qualquer amparo legal, concedeu licença para que a Ambipar realizasse a perfuração de 44 superpoços, com até 200 metros de profundidade, comprometendo o lençol freático na Baixada Campista e gerando efeitos ambientais gravíssimos, como a seca na região e em lagoas antes existentes, com impactos sobre agricultores e pescadores.

A Ambipar atende aproximadamente 27 mil pessoas que transitam diariamente pelo Porto do Açu. O mais interessante é que o então presidente do Inea foi posteriormente nomeado diretor da Cedae. Tudo isso, claro, durante o governo Castro.

Depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes na Petição Criminal nº 16.028, parece, pelo menos por ora, que o assunto foi restringido aos anos de 2024 em diante.

Para uma ligeira conferência, seguem as indicações das matérias publicadas em 1º de janeiro de 2026, 20 de maio de 2026, 31 de maio de 2026 e 23 de junho de 2026.

O caso de Aracruz

As empresas do Grupo Ambipar, sob o comando de Tércio Borlenghi Júnior, têm uma passagem bastante interessante pelo Estado do Espírito Santo, por meio da Ambitec Ltda., segundo o Ministério Público Federal, em peça subscrita pelo procurador da República Carlos Fernando Mazzoco na ação de improbidade nº 2010.50.01.003132-8.

O grande problema da Ambitec no Espírito Santo ocorreu na comarca do município de Aracruz.

A Ambitec venceu a licitação do lixo na cidade em 2007, adjudicada em 2008. A população de Aracruz, no entanto, insurgiu-se contra a contratação, e as investigações começaram por meio da atuação do promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo, Dr. Francisco Martinez Berdeal, ainda em 17 de abril de 2007, portanto antes da adjudicação.

O processo foi presidido pelo juiz Tiago Favaro Camata, da 1ª Vara Criminal de Aracruz. Tércio Júnior e Marialva Lyra da Silva foram denunciados.

Ao receber a denúncia, o magistrado chegou a suspender a empresa e os sócios de participarem, como licitantes, de certames em todo o território nacional. A medida, porém, foi afastada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decisão de 16 de agosto de 2016 nos autos da ação penal nº 0003361-86.2015.8.08.0006.

O contrato do lixo de Aracruz, em 2007, era de R$ 15 milhões por ano. É de dar água na boca de Hugo Aquino, da Força Ambiental e União Norte.

Foi nesse processo, no município de Aracruz, que teve início e desfecho a Operação Lixinho. A mídia tradicional sempre ocultou o nome da Ambitec e de seus diretores, responsáveis por um mensalão do lixo na cidade de Aracruz. Nove acusados foram condenados.

Não poderia deixar de registrar a existência, nesse caso, de um colaborador ou delator que teve o cuidado de revelar todos os detalhes dos repasses, em regra realizados em dinheiro vivo.

Nesse episódio, a população de Aracruz teve mais sorte, porque as investigações avançaram e outras ações judiciais também passaram a examinar a conduta do Grupo Ambipar e de seus verdadeiros controladores.

https://www.ururau.com.br/noticias/estado-rj/a-operacao-do-mprj-no-inea-deixou-de-fora-a-concessao-do-aquifero-embore-no-porto-do-acu-a-ambipar/81820/

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