Estatuto do SOS ATAFONA

Com base no estatuto da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida Humana – SOS Atafona”, apresentamos um resumo detalhado de seus pontos principais e após cópia integral.

1. Identificação e Propósito

  • Nome: Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida Humana – SOS Atafona.
  • Natureza: Associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com caráter socioambiental e ecológico.
  • Duração: Prazo indeterminado.
  • Sede: Rua da Penha, nº 100, Atafona, em São João da Barra/RJ.
  • Data de Constituição: A assembleia de fundação ocorreu em 17 de fevereiro de 2019.

2. Objetivos Principais A associação visa à defesa, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural para a melhoria da qualidade de vida. Seus objetivos incluem:

  • Promover ações de defesa do meio ambiente, com foco na Mata Atlântica.
  • Realizar e custear pesquisas científicas sobre recursos naturais.
  • Exigir medidas de preservação por parte de autoridades e instituições.
  • Promover educação ambiental por meio de cursos, seminários e palestras.
  • Incentivar a agricultura sustentável e o ecoturismo.
  • Utilizar meios judiciais e extrajudiciais para responsabilizar quem causa danos ambientais.
  • Editar e apoiar publicações e outras formas de mídia sobre seus temas de atuação.

3. Estrutura Organizacional A SOS Atafona é composta pelos seguintes órgãos:

  • Assembleia Geral: Órgão soberano, composto por todos os associados em dia com suas obrigações. É responsável por eleger a diretoria e os conselhos , aprovar relatórios , e alterar o estatuto.
  • Diretoria: Órgão administrativo, com mandato de dois anos e possibilidade de reeleição. É composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
  • Conselho Fiscal: Composto por no mínimo 3 membros efetivos e 2 suplentes, com mandato de dois anos. Sua principal função é fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação.
  • Conselho Consultivo: Composto por um número de membros definido pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos. Sua função é emitir pareceres técnicos e científicos , auxiliando a diretoria em laudos e na avaliação de nomes para premiações.

4. Associados

  • Admissão: Pessoas físicas ou jurídicas consideradas idôneas, sem vínculo político-partidário, mediante aprovação da Diretoria.
  • Categorias: Fundadores, Individuais, Coletivos e Honorários.
  • Direitos: Incluem participar das atividades , votar e ser votado (com restrições para menores de 18 anos e associados coletivos) , e propor novos membros.
  • Deveres: Cumprir o estatuto , pagar as contribuições financeiras , e zelar pelo nome da associação.

5. Finanças e Patrimônio

  • Recursos: As fontes de recursos incluem contribuições de associados , doações , convênios , subvenções oficiais e rendimentos do próprio patrimônio.
  • Não Remuneração: Os membros da Diretoria e dos Conselhos não são remunerados pelos cargos que ocupam. No entanto, membros da Diretoria e do Conselho Consultivo podem ser remunerados por serviços técnicos ou executivos específicos, desde que os valores sejam compatíveis com o mercado. Membros do Conselho Fiscal não podem receber tal remuneração.
  • Aplicação de Recursos: Eventuais excedentes operacionais não são distribuídos e devem ser integralmente aplicados nos objetivos sociais da associação.